:: Regulamentação


Deve-se ainda notar que os bancos privados nacionais e estrangeiros, em sua maior parte, concediam crédito apenas a curto prazo, apesar da demanda por recursos de longo prazo. As explicações para tal comportamento se encontram na maior rentabilidade obtida pelos bancos em operações de curto prazo, em maiores garantias de segurança e liquidez e no descasamento entre os prazos do ativo e passivo dos bancos, impedindo a realização de empréstimos a longo prazo.

A falta de suporte governamental, incapaz de oferecer o mínimo de segurança aos estabelecimentos creditícios, era mais um fator que contribuía para a inexistência de financiamentos a projetos de grande porte.

Logo após o fim do regime imperial, o país passou pela conjunção das medidas expansionistas adotadas por Rui Barbosa, o primeiro Ministro da Fazenda da era republicana - que resultou numa espantosa bolha especulativa, conhecida como o Encilhamento - e as regras ortodoxas impostas por Joaquim Murtinho, Ministro da Fazenda do Presidente Campos Sales, no sentido de reordenar a liquidez do sistema econômico e amparar as sucessivas liquidações de bancos, conhecidas como a Crise Bancária de 1900.

No início do século XX, as praças do Rio de Janeiro e de São Paulo solicitavam a existência de um estabelecimento bancário governamental como forma de respaldo às atividades econômicas ali desenvolvidas.

Fazia-se necessária a criação de uma instituição estatal reguladora do mercado que servisse de instrumento para coibir de forma mais eficiente as especulações no mercado de câmbio pelos bancos estrangeiros. A reabertura do quinto Banco do Brasil, em 1905, foi o primeiro passo no sentido de normatizar, de modo mais rigoroso, o sistema bancário, pois, além de exercer atividades comerciais, ganhou certas atribuições de Banco do Governo, cujo presidente era nomeado pelo Governo Federal. O Banco do Brasil, além de poder emitir moeda juntamente com o Tesouro Nacional, também operaria no mercado de câmbio e em atos relacionados às dívidas interna e externa.

O capital forâneo, que até então tinha total ascendência sobre as transações cambiais, agora, sofreria certas restrições em suas operações ligadas a especulações cambiais, pois o Banco do Brasil, tornando-se agente de política econômica da União, garante um certo controle às desenfreadas arbitragens cambiais.

A consolidação da estabilidade econômica do país, o novo papel da Grã-Bretanha de exportadora de capitais, tendo na dinâmica da economia brasileira forte atrativo para a rentabilidade de seus recursos, e a reabertura do quinto Banco do Brasil foram os fatores determinantes para o amadurecimento e a consolidação do sistema bancário nacional.

Com o advento da Primeira Guerra Mundial, seguem-se um processo de refluxo dos recursos externos e a conseqüente escassez de divisas externas no país. Mediante esse quadro, o Estado Brasileiro, objetivando controlar a contínua saída de divisas, inicia a inspeção das transações internacionais de todos os bancos.

Em 1917, são implantadas novas regras governamentais no sentido de frear, definitivamente, as especulações cambiais. Somente três tipos de operações cambiais seriam permitidos no futuro: o pagamento de dívidas públicas e privadas, o pagamento de produtos importados e manutenção de brasileiros (e estrangeiros em países amigos) no exterior.